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RDC 658/22: mudanças na avaliação toxicológica e aplicação do PDE para fabricação de medicamentos?

A fabricação de medicamentos para uso humano em áreas compartilhadas envolve uma série de análises e controles para a prevenção e minimização do risco de contaminação cruzada.


No Brasil, desde a publicação da resolução ANVISA RDC n° 301/2019 sobre as Diretrizes Gerais de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos (BPF), a avaliação toxicológica e utilização de Limites de Exposição Baseados em Saúde (LEBS) passaram a fazer parte dos processos de gerenciamento de risco de contaminação cruzada e validação de limpeza. Este requisito tornou o processo alinhado aos preceitos do Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica (PIC/S) e de agências reguladoras internacionais.

A dose diária permitida ou PDE (Permitted Daily Exposure), principal tipo de LEBS utilizado neste contexto, deve ser estabelecido para cada substância que é utilizada em áreas ou equipamentos compartilhados, incluindo todos os tipos de Insumos Farmacêuticos Ativos (IFA) e de agentes de limpeza. Quando a linha de produção envolve outros tipos de produtos que não sejam medicamentos, eles também devem ter o valor de PDE estabelecido. Já na produção de Insumos Farmacêuticos Ativos (IFA), LEBS devem ser aplicados quando existir o risco de contaminação do IFA, devendo ser analisado caso-a-caso.


Em 2020, a ANVISA publicou a Nota Técnica n° 276, que trouxe um maior detalhamento sobre os requisitos mínimos que um Relatório LEBS deve apresentar, auxiliando tanto o setor regulado quanto o regulador sobre os principais pontos a serem avaliados e interpretados no estudo.

Entretanto, recentemente a ANVISA publicou a RDC n° 658/2022, atualizando a RDC n° 301/2019, e surgiu a dúvida: houve alteração na avaliação toxicológica e aplicação de LEBS na fabricação de medicamentos em áreas compartilhadas?


A resposta é NÃO. Como previsto, sendo uma tendência internacional o uso de LEBS no gerenciamento de contaminação cruzada e validação de limpeza na fabricação de medicamentos e IFA em áreas compartilhadas, e a harmonização da ANVISA aos requisitos regulatórios de agências internacionais e PIC/S, a RDC n° 658/2022 manteve os mesmos critérios quanto ao uso de LEBS estabelecidos na RDC n° 301/2019.

Assim como a RDC n° 301/2019, a RDC n° 658/2022 também prevê que a avaliação toxicológica deve ser incluída no processo de gerenciamento de risco da qualidade, sendo utilizada para avaliar e controlar os riscos de contaminação cruzada apresentados pelos produtos fabricados.


Além disso, os prazos para adequação das fábricas a este requisito mantiveram-se os mesmos, sendo resumidos na tabela 1 a seguir:

AÇÃO

PRAZO

Capacitação e treinamento da equipe no novo requisito normativo

07/04/2020

Contratação de Toxicologista ou de empresa terceirizada especializada em estabelecimento de LEBS

07/04/2020

Atendimento na íntegra o novo requisito normativo para quaisquer produtos (comerciais e experimentais) nas linhas de produção

​07/10/2020

Atendimento na íntegra o novo requisito normativo para 30 % de todos os produtos do portfólio (comercial e experimentais)

​07/10/2021

Atendimento na íntegra o novo requisito normativo para 60 % de todos os produtos do portfólio (comercial e experimentais)

07/10/2022

Atendimento na íntegra o novo requisito normativo para 100 % de todos os produtos do portfólio (comercial e experimentais)

​07/10/2023

Tabela 1. Prazos para adequação das empresas e atendimento ao novo requisito normativo, incluindo a avaliação toxicológica no processo de gerenciamento de risco da qualidade.


O estabelecimento de LEBS envolve uma análise de risco toxicológico completa e minuciosa do IFA ou agente de limpeza, utilizando como fonte dados relevantes e de qualidade para que a análise seja criteriosa e robusta, gerando valores seguros e correspondam ao risco real do produto.

A InnVitro conta com uma equipe de toxicologista experientes em análise de risco de produtos e estabelecimento de LEBS.


Conte conosco para auxiliar a sua equipe neste assunto. Realizamos capacitações sólidas e práticas e geramos Relatórios LEBS robustos e de acordo com os requerimentos da ANVISA, trazendo resultados reais e imediatos para as empresas e profissionais.


Caso queira saber mais sobre o tema, entre em contato em nossos canais de atendimento. Teremos a solução na medida certa da sua demanda. Conte com a InnVitro.


Agradecemos a sua audiência.


Até breve,

Miriana Machado, PhD - CTO


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