CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA DA INNVITRO
O Código de Conduta Ética da InnVitro tem por objetivo orientar não apenas as decisões corporativas, mas também estabelecer regras e diretrizes de conduta de nossos colaboradores no desempenho de suas atividades profissionais e em seu relacionamento com os colegas de trabalho, fornecedores, clientes e demais pessoas.
1. DEFINIÇÕES
(i) Proprietários: sócios da InnVitro Pesquisa & Desenvolvimento S/S Ltda.
(ii) Assédio moral: exposição do Colaborador a situações humilhantes e constrangedoras, normalmente em relações hierárquicas, com pessoas em cargos superiores (exemplos não exaustivos: desrespeito, agressividade, maus tratos, ridicularização, inferiorização, etc.).
(iii) Assédio sexual: constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função (artigo 216-A, da Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001).
(iv) Atividades Paralelas: aquelas que os Colaboradores realizam fora de sua jornada de trabalho, sendo ou não remuneradas.
(v) Canais de Ética: todos os canais disponíveis (web, e-mail, telefones e caixa postal), gerenciados por um comitê dos nossos sócios.
(vi) Clientes: empresas e seus representantes que nos contratam e que se relacionam com a InnVitro.
(vii) Colaboradores: todos os funcionários e consultores da InnVitro.
(viii) Comitê de Ética: comitê que tem o objetivo de esclarecer dúvidas, analisar situações de descumprimento às normas e garantir a observância e cumprimento do presente Código de Conduta Ética.
(ix) Concorrentes: empresas que atuam no mesmo mercado ou segmento da InnVitro.
(x) Conflito de interesses: ocorre quando um profissional, qualquer que seja o seu cargo, tenha os seus interesses conflitantes aos da Empresa, podendo haver algum favorecimento particular.
(xi) Consumidores: todos os clientes que interagem com a Empresa.
(xii) Documentos confidenciais: documentos sigilosos, aos quais apenas pessoas determinadas devem ter acesso e que devem se comprometer a não divulgar a terceiros.
(xiii) Familiares: pessoas com qualquer grau de parentesco com um Colaborador da Empresa.
(xiv) Fornecedores e Prestadores de Serviços: toda pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, que forneçam bens ou serviços à Empresa.
(xv) Empresa: grupo econômico composto por todas os sócios da InnVitro.
(xvi) Parceiros: toda pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, que mantenha negócios com a Empresa.
(xx) Pessoas Próximas: pessoas que tem relacionamento próximo, com frequência, com o Colaborador.
(xxi) Política Anticorrupção: política da Empresa que visa formalizar e fornecer as diretrizes a serem cumpridas por todos os Colaboradores da Empresa, bem como por todas as pessoas que agem ou fazem negócios em nome da Empresa, ou lhes prestam serviços de qualquer natureza, como representantes, prestadores de serviços, parceiros de negócios, fornecedores, consultores, dentre outros e tem o objetivo de balizar as relações dos membros apontados acima com as autoridades e agentes dos órgãos governamentais e não governamentais, tais como: prefeituras, órgãos fiscalizadores, prestadoras de serviços, secretarias, concessionárias, entre outros.
(xxii) Propriedade Intelectual: aplicação dos conhecimentos dos Colaboradores e Stakeholders da Empresa com o intuito de agregar valor à Empresa, por meio de patentes, marcas registradas, fórmulas, processos internos, know how, informações técnicas, publicações acadêmicas, artigos, cursos, webnars, entre outras informações sigilosas que, se divulgadas a terceiros podem favorecer Concorrentes, em detrimento da Empresa.
(xxiii) Stakeholder: pessoa ou grupo que tem relacionamento com a Empresa, incluindo Colaboradores, sócios, clientes, Fornecedores, parceiros; e
(xxiv) Termo de Conhecimento e Compromisso de Ética e Conflito de Interesses: termo que deve ser assinado pelos Colaboradores da Empresa; incluindo descrição de situações que possam sugerir Conflito de interesses com os nossos negócios, inclusive voltado a Órgãos Públicos, como também, situações que necessitem de validação do Comitê de Ética, de acordo com as regras dispostas neste Código de Ética.
2. INTRODUÇÃO
De origem grega, o termo “ethos” significa costumes e deve ser entendido como um conjunto de princípios básicos que visam disciplinar e regular a moral e a conduta das pessoas.
A imagem da Empresa é um dos mais importantes fatores de sucesso do nosso negócio. A Empresa compromete-se com uma atuação responsável, sempre pautada em condutas éticas e que reflitam os nossos valores. Entendemos que o comportamento dos Colaboradores é fundamental para que sejamos reconhecidos, respeitados e admirados pelos Clientes, Fornecedores, Parceiros, sócios e pela sociedade em geral.
Desta forma, desenvolvemos o Código de Conduta Ética, que tem por objetivo orientar não só as decisões corporativas, mas também apresentar um conjunto de regras e diretrizes que possam esclarecer e direcionar a conduta dos Colaboradores, Fornecedores e Parceiros da Empresa no desempenho de suas atividades profissionais e nos relacionamentos do dia a dia.
Acreditamos que todos aqueles que fazem parte da Empresa, direta ou indiretamente, devem ter o compromisso de zelar e manter postura compatível com os nossos valores.
Todas as ações devem ser sempre marcadas pela integridade, confiança e lealdade, bem como pelo respeito e valorização do ser humano, em sua privacidade, individualidade e dignidade.
Destacamos ainda que será repudiada qualquer atitude guiada por preconceitos relacionados à origem, religião, classe social, gênero, cor, etnia, idade, orientação sexual, nível hierárquico, condições físicas ou qualquer outra forma de discriminação.
Este Código de Conduta Ética aplica-se aos Administradores, Executivos, Colaboradores de todos os níveis funcionais da Empresa, bem como aos Prestadores de Serviços que trabalhem nas nossas dependências ou dos nossos Clientes, Fornecedores e demais Parceiros de negócio. Destaca-se ainda que não há distinção entre os níveis hierárquicos quanto ao cumprimento do Código de Conduta Ética, que deve ser respeitado em sua totalidade.
3. DIRECIONADORES DE RELACIONAMENTO
3.1 Colaboradores
A Empresa busca promover um ambiente de trabalho digno, justo e harmonioso, sempre visando à valorização do ser humano. Entendemos que estes fatores são fundamentais para que os nossos Colaboradores exerçam as suas atividades de forma adequada, possibilitando que estes alcancem desenvolvimento profissional e pessoal.
Para que esse ambiente seja alcançado, esperamos que todos:
• pautem suas relações profissionais pela cortesia, respeito, espírito de equipe, lealdade, confiança e de acordo com os valores esperados pela Empresa na busca de seus resultados;
• se abstenham de qualquer ação ou omissão diante de situações que possam provocar conflitos entre os interesses pessoais e às da Empresa, ao tratar com fornecedores, Clientes, Concorrentes, Prestadores de Serviços e qualquer pessoa física ou jurídica que realize ou venha a realizar qualquer espécie de negócio com a Empresa;
• observem e respeitem os limites de sua autorização, competência ou delegação na tomada de decisões ou na assinatura de documentos;
• não se omitam diante de fatos/ocorrências que impliquem danos/prejuízos financeiros ou de imagem para a Empresa, ou deixem de reportá-los ao Comitê de Ética;
• observem e sigam as políticas, manuais, normas e regulamentos internos da Empresa, em todos os seus segmentos de atividade, salvo quando expressamente autorizado pelo Comitê de Ética;
• atuem em conformidade com as leis e regulamentos brasileiros em vigor;
• não tolerem a ocorrência de Assédio moral e/ou sexual, sendo que tais práticas devem ser relatadas ao superior imediato ou encaminhadas ao Comitê de Ética por meio dos canais disponibilizados pela Empresa;
• prestem informações e/ou esclarecimentos ao Comitê de Ética sempre que solicitado;
• não prestem, tampouco, solicitem favores aos Parceiros, Prestadores de Serviço e Fornecedores;
• questionem as orientações contrárias aos princípios e valores deste Código de Conduta Ética;
• reconheçam, honestamente, os erros cometidos e comuniquem, em tempo hábil, ao superior imediato;
• denunciem tentativas de suborno ou outras atitudes antiéticas ou ilegais das quais sejam vítimas ou que venham a tomar conhecimento;
• disponham das qualificações e habilidades necessárias ao exercício adequado de suas funções.
A Empresa valoriza Colaboradores que apresentam condutas compatíveis com os seus valores e a busca de resultados, incentivando que seus Colaboradores:
• não devem prestar, tampouco, solicitar favores aos parceiros e aos fornecedores;
• questionem as orientações contrárias aos princípios e valores deste Código de Conduta Ética;
• reconheçam, honestamente, os erros cometidos e comuniquem, em tempo hábil, ao superior imediato;
• denunciem tentativas de suborno ou outras atitudes antiéticas ou ilegais de que venham a tomar conhecimento ou serem vítimas;
• apresentem críticas construtivas e sugestões visando aprimorar a qualidade do trabalho;
• não usem de coação, manipulação ou outro artifício com o intuito de enganar ou pressionar qualquer parte interna ou externa envolvida em trabalhos de auditoria, fiscalização e qualquer outra forma de inspeção administrativa, regulatória ou judicial;
• não usem de coação, manipulação ou outro artifício com o intuito de enganar ou pressionar qualquer parte interna ou externa envolvida em trabalhos de auditoria, fiscalização e qualquer outra forma de inspeção administrativa, regulatória ou judicial.
É essencial que a atuação dos Gestores e Líderes esteja sempre pautada nas premissas deste Código de Conduta Ética, servindo de exemplo na prática das diretrizes éticas para os demais Colaboradores e terceiros e constituindo modelo de conduta para toda a sua equipe.
Os líderes devem:
• manter um clima de respeito e de confiança;
• conceder tratamento igualitário a todos de sua equipe, sendo fundamental reconhecer o mérito de cada um e propiciar igualdade de acesso às oportunidades de desenvolvimento profissional existentes, segundo as características, competências e contribuições de cada Colaborador;
• abster-se de favorecimentos, ou seja, não devem tomar nenhuma decisão que possa afetar a carreira profissional de subordinados que não seja fundamentada apenas em critérios profissionais;
• privar-se do uso do cargo para solicitar favores ou serviços pessoais a subordinados;
• encorajar seus Colaboradores a reportarem ao Comitê de Ética suspeita de irregularidades e violações ao Código;
• participar, quando solicitado, da investigação de alguma denúncia;
• negar participar de uma investigação, caso haja Conflito de interesses;
• privar-se da contratação de colaboradores para serviços particulares, mesmo que remunerados e fora do horário de trabalho.
3.2 Clientes
O compromisso com a satisfação de nossos clientes deve refletir-se no respeito aos seus direitos e na busca por soluções que atendam a seus interesses, sempre em consonância com os objetivos de desenvolvimento da empresa.
Desta forma, frisamos que os nossos clientes devem ser atendidos com cortesia, eficiência e transparência.
É vedado qualquer tratamento preferencial, a quem quer que seja, por interesse ou sentimento pessoal.
3.3 Parceiros
A InnVitro acredita que as relações de parcerias devem basear-se nos princípios de responsabilidade, respeito e ética.
Deste modo, são atitudes esperadas de ambas as partes em relações de parceria:
• cumprimento da legislação vigente;
• cumprimento das disposições contratuais;
• observância e respeito ao Código de Conduta Ética de ambas as partes, tanto da InnVitro quanto do parceiro, se houver;
• respeito ao sigilo sobre as informações confidenciais da outra parte.
Destacamos ainda que a InnVitro somente estabelece parceria com empresas idôneas e repudiam a utilização de trabalho escravo, infantil ou análogo ao escravo, assim como estimulamos formas alternativas de testes evitando o uso de animais em ensaios pré-clínicos.
3.4 Fornecedores e Prestadores de Serviços
O processo de escolha e contratação de todos os Fornecedores e Prestadores de Serviços da InnVitro ocorre de forma ética, estando sempre fundamentado em critérios técnicos e profissionais, bem como atendendo as necessidades da Empresa.
As relações com Fornecedores e Prestadores de Serviços devem ser pautadas pelos seguintes princípios:
• as contratações devem ser conduzidas por meio de processos pré-determinados, tais como concorrência ou cotação de preços, sem qualquer tipo de privilégio que possam comprometer a relação custo-benefício;
• visando resguardar os negócios desenvolvidos pela Empresa, não são realizados contratos com Fornecedores de reputação duvidosa, assim considerados aqueles que tenham algum histórico de corrupção;
• os Fornecedores e Prestadores de Serviços devem se comprometer a cumprir o Código de Conduta Ética da InnVitro, bem como a Empresa deve observar o Código de Conduta Ética de seus Fornecedores e Prestadores de Serviços, se houver;
• recusa dos Colaboradores da InnVitro a ofertas e recebimento de qualquer tipo de gratificação, pagamento ou comissão proveniente de Fornecedores;
• repúdio à utilização de trabalho escravo, infantil ou análogo à escravidão;
• o relacionamento com os Fornecedores deve ser isento de favoritismo, sendo que os Fornecedores devem:
• ser idôneos e cumprir a legislação vigente;
• manter a confidencialidade e o sigilo de dados e informações confidenciais e estratégicas;
• recusar a prática de ofertas ou recebimento de suborno ou similares, de qualquer pessoa, agente público ou similar, etc.
Destacamos que o não cumprimento das diretrizes constantes do Código será avaliado, para aplicação de medidas cabíveis, podendo, inclusive, ser realizada a rescisão contratual.
Destacamos que os Fornecedores precisam respeitar o presente Código de Ética e a Política Anticorrupção adotada pela InnVitro.
3.5 Clientes
O compromisso com a satisfação de nossos Clientes deve refletir-se no respeito aos seus direitos e na busca por soluções que atendam a seus interesses, sempre em consonância com os objetivos de desenvolvimento sustentável da Empresa.
Desta forma, frisamos que os nossos Clientes devem ser atendidos com cortesia, eficiência e transparência.
É vedado qualquer tratamento preferencial a quem quer que seja por interesse ou sentimento pessoal.
3.6 Concorrentes
São consideradas empresas Concorrentes aquelas que atuam no mesmo mercado ou segmento das empresas da InnVitro. Desta forma, a Empresa tem como compromisso:
• respeitar seus Concorrentes e não compactuar com a propagação de informações que denigram a imagem dos mesmos;
• buscar a competição saudável com seus Concorrentes, mantendo um relacionamento respeitoso;
• orientar seus funcionários, que ao desligarem-se da Empresa e atuarem em Concorrentes, devem se atentar para a confidencialidade de informações da InnVitro;
• não contratar ou compactuar com a contratação de empresas ou pessoas físicas para fins de obtenção ilegal de informações estratégicas e confidenciais.
4. CONFLITO DE INTERESSES
O Conflito de interesses pode ser caracterizado como uma situação na qual um profissional, qualquer que seja o seu cargo, tenha os seus interesses contrapostos aos da Empresa, podendo haver algum eventual Conflito de interesses.
As situações que possam causar eventuais conflitos de interesses entre os Colaboradores da InnVitro serão avaliadas pelo Comitê de Ética.
A seguir, serão apresentadas as situações que comumente poderão ser consideradas Conflito de interesses.
4.1 Familiares e Pessoas Próximas de Colaboradores
Em situações nas quais Familiares e pessoas próximas atuem em relação de subordinação podem surgir situações nas quais os interesses pessoais dos Colaboradores prevaleçam em detrimentos dos da Empresa.
Desta forma, a InnVitro dispõe dos seguintes critérios quanto à contratação e relacionamento de Familiares de Colaboradores:
• a contratação ou promoção de Familiares ou Pessoas Próximas somente ocorrerá se o candidato atender aos requisitos necessários ao desempenho da função, sem privilégios de qualquer natureza e deverá ser comunicada através do Termo de Conhecimento e Compromisso de Ética e Conflito de Interesses;
• em caso de contratação, os Colaboradores não poderão atuar em condição de subordinação direta ou mesma área;
• a contratação de Familiares ou Pessoas Próximas de Colaboradores em cargos de gerência ou acima, ou em situações que gerem risco (exemplo: pagamentos, aprovações e contratações), deverá ser submetida à análise do Comitê de Ética;
• os Colaboradores não deverão aproveitar-se da posição ocupada na Empresa, inclusive por meio de Familiares, para obtenção de benefícios pessoais ou de terceiros em virtude de vinculação social, familiar ou afetiva, em prejuízo da empresa;
• qualquer tipo de relação comercial com Fornecedores, Parceiros, Prestadores de Serviços e Concorrentes que possuam grau de parentesco com Colaboradores da InnVitro deve ser informado no ato da assinatura do Termo de Conhecimento e Compromisso de Ética e Conflito de Interesses, ou se posterior, ao Comitê de Ética, por meio dos canais disponibilizados pela Empresa.
4.2 Relacionamento afetivo entre Colaboradores
A InnVitro respeita a vida particular dos seus Colaboradores. Deste modo, o relacionamento amoroso entre Colaboradores é aceito, desde que não haja relação de subordinação entre os envolvidos.
Porém, casos de Colaboradores em cargos de gerência ou acima, ou em situações que gerem risco (exemplo: pagamentos, aprovações e contratações), deverão ser comunicados ao Comitê de Ética para que o Grupo tenha ciência e adote as medidas necessárias.
4.3 Brindes, presentes, eventos e refeições de negócios
No mundo corporativo é comum que as empresas celebrem momentos especiais, como datas comemorativas ou fechamentos de contratos, oferecendo ou recebendo brindes e presentes. Desta forma, é importante que a transparência nas relações entre a InnVitro e seus Fornecedores e Parceiros seja garantida.
Sendo assim, seguem a seguir alguns critérios que limitam as situações nas quais o recebimento e oferta são admitidos.
RECEBIMENTO
• Não é permitido que Colaboradores exijam ou insinuem o desejo ou aceitem brindes e/ou presentes, em valores, serviços ou favores, provenientes de terceiros que tenham interesses comerciais junto à InnVitro, que sejam oferecidos mediante expectativa ou promessa de favorecimento ou obrigações a serem contraídas pela Empresa.
• Ofertas que não se enquadrem nas situações descritas acima, deverão ser entregues à Gerência Geral que providenciará o sorteio.
Em caso de dúvidas quanto às situações aceitas pela Empresa, consulte o seu superior imediato ou o Grupo de Ética, por meio dos Canais de Ética disponibilizados pela InnVitro.
OFERECIMENTO
• Somente diretor e acima podem autorizar formalmente ofertas de brindes, presentes ou convites para eventos.
• Deve existir autorização prévia do Diretor Executivo quanto ao produto que será oferecido e para quem será direcionado.
• As ofertas de qualquer natureza devem respeitar o Código de Conduta Ética da empresa em relação a quem será oferecido o brinde, presente ou convite para evento de entretenimento. Em caso de inexistência, a oferta deve ser alinhada e autorizada pelo Diretor Executivo.
É importante destacar que a oferta ou o recebimento de qualquer tipo de brinde, presente ou convites para entretenimento não devem envolver qualquer interesse ou necessidade de retribuição.
Os Colaboradores não devem, em nenhuma situação, oferecer ou receber dinheiro, em troca de favores ou privilégios, ou se envolver em atos de corrupção ou pagamento de propina.
REFEIÇÕES DE NEGÓCIOS
É prática corrente nas organizações a realização de refeições de negócios, principalmente em ocasiões que envolvam fechamento de contratos ou o desenvolvimento do escopo de atividades, desta forma. Neste caso, devem ser evitados gastos desnecessários nas refeições.
4.4 Atividades paralelas
Podem ser caracterizadas como Atividades Paralelas aquelas que os Colaboradores realizam fora de sua jornada de trabalho, sendo ou não remuneradas.
Estes tipos de atividades são aceitos pela Empresa, desde que a sua realização não impacte negativamente no desempenho das atividades e desenvolvimento profissional do Colaborador, na imagem da InnVitro, ou que conflitem com as atividades da Empresa.
Partindo destes pressupostos, não é permitido:
• promover palestras, cursos, seminários em entidades de classe e/ou associações, relacionados a assuntos internos da InnVitro, sem antes submeter o respectivo material à apreciação e aprovação do superior hierárquico;
• exercer quaisquer atividades de cunho econômico que conflituem com os interesses da InnVitro, seja em decorrência de identidade ou similaridade do negócio ou superposição de horário de trabalho, e;
• utilizar de ativos e recursos da InnVitro para o desempenho de tais atividades.
O Colaborador deverá informar através do Termo de Conhecimento e Compromisso de Ética e Conflito de Interesses caso tenha qualquer atividade paralela. As situações não previstas no presente Código de Conduta Ética serão objeto de análise do Comitê de Ética.
5. SETOR PÚBLICO E ANTICORRUPÇÃO
A InnVitro relaciona-se com o setor público de forma ética e transparente, bem como cumpre a legislação vigente no país. Deste modo, a Empresa não realiza e não compactua com práticas ligadas a corrupção e pagamento de propina.
Para garantir um relacionamento ético com os órgãos públicos frisamos as seguintes condutas:
• qualquer situação que possa configurar Conflito de Interesses com estes órgãos deve ser reportada à gestão da Empresa;
• somente pessoas previamente autorizadas pela Empresa podem realizar qualquer tipo de comunicação ativa com o setor público;
• caso um Colaborador seja contatado por algum representante do setor público, deve, sempre que possível, encaminhá-lo à área responsável ou solicitar orientação ao superior imediato.
6. DOAÇÕES POLÍTICAS E FILANTRÓPICAS
Todas as doações e contribuições realizadas pela Empresa devem observar as seguintes regras:
• devem valorizar a imagem da InnVitro e estar alinhadas aos seus interesses, não podendo gerar nenhuma percepção negativa que venha a afetar a imagem da Empresa, de seus sócios, administradores ou Colaboradores;
• não devem gerar a necessidade de retribuição e não devem ser realizadas caso seja verificada a busca por obtenção de vantagens;
• somente podem ser realizadas por Colaboradores previamente autorizados pela Diretoria;
• a legislação vigente precisa ser totalmente atendida (ela deve permitir o ato, os impostos devem ser considerados, etc.);
• devem ser em favor e em nome direcionadas apenas a instituições e entidades que cumprem as legislações vigentes, e nunca em nome de pessoa física;
• somente será permitida se for transparente e justificável, a qualquer momento, a sua razão e destino;
• em nenhuma hipótese o pagamento poderá ser feito em dinheiro ou por meio de depósito em conta corrente de pessoa física;
• será sempre necessário obter recibo ou documento/comprovante equivalente detalhado e assinado pelo administrador legalmente constituído da instituição;
• devem ser contabilizadas adequadamente e representar fielmente a realidade;
• doações ou contribuições para partidos políticos, candidatos a cargos públicos devem obedecer à legislação em vigor.
7. IMPRENSA
COM O OBJETIVO DE EVITAR A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES INDEVIDAS OU INCORRETAS, APENAS A ASSESSORIA DE IMPRENSA OU OS PROFISSIONAIS DAS ÁREAS TÉCNICA E JURÍDICA PREVIAMENTE AUTORIZADOS PODEM FALAR EM NOME DA EMPRESA.
Na hipótese de algum Colaborador conceder entrevistas, publicar artigos ou utilizar qualquer forma de manifestação pública, mesmo que previamente autorizados pelo Grupo de Ética da Empresa, o profissional deve restringir seus comentários a aspectos técnicos, de forma precisa e direta, evitando o uso de juízo de valor, como também respeitar a confidencialidade de informações da Empresa, seus Clientes e Fornecedores.
8. COMUNIDADE
O relacionamento da InnVitro com a comunidade tem por base a transparência, respeito e o cumprimento da legislação vigente.
As atividades da Empresa são desenvolvidas com responsabilidade social. Desta forma, a InnVitro participa e incentiva a atuação voluntária dos Colaboradores, Fornecedores e Prestadores de Serviços na melhoria da vida nas comunidades em que estão inseridos.
9. SIGILO DE INFORMAÇÕES
Os Colaboradores possuem diversas informações que são de extrema importância para o sucesso e continuidade dos negócios da Empresa. A divulgação e vazamento deste conjunto de informações pode acarretar grandes prejuízos para a InnVitro, tanto financeiros quanto à sua imagem e, consequentemente, aos seus Colaboradores.
Desta forma, entende-se que é fundamental que todos os Colaboradores e Stakeholders se comprometam e atuem de forma a garantir o sigilo de informações, de acordo com as seguintes diretrizes para a manutenção da confidencialidade:
• todos devem atuar sempre em defesa dos interesses da InnVitro, mantendo sigilo sobre negócios, operações e informações relevantes e não divulgando informações sem ser autorizado previamente;
• não fornecer ou comentar com terceiros qualquer informação de cunho confidencial da InnVitro, tais como planos de ação, investimentos, estratégias de negócio, pesquisas e tudo que se relacione à propriedade ou negócios ou utilizar as informações às quais tiver acesso em benefício pessoal ou de terceiros;
• todos devem proteger as informações da Empresa contra acessos não autorizados; guardar as informações relacionadas ao negócio quando o Colaborador se ausentar da mesa; não deixar material confidencial em copiadoras, impressoras, aparelhos de fax ou nas mesas de trabalho; sempre destruir documentos classificados como confidencial e de uso interno, caso não precise utilizá-los mais; bloquear a tela do computador quando estiver fora da mesa;
• reportar ao Grupo de Ética, por meio dos Canais de Ética caso tenha conhecimento do vazamento de alguma informação da Empresa;
• manter a confidencialidade e não compartilhar senhas/usuários de computadores, de sistemas, de e-mails e de dispositivos eletrônicos;
• ser discreto ao falar sobre assuntos referentes às atividades e ao cotidiano da Empresa no local de trabalho e em locais públicos, principalmente se se tratar de informações confidenciais;
• manter o sigilo das informações mesmo após o desligamento da Empresa.
10. ATIVOS E RECURSOS
Todos os Colaboradores devem utilizar de forma consciente e otimizada os recursos disponíveis, buscando evitar o desgaste e promover a contenção de custos. Desta forma, não são aceitáveis:
• impressões desnecessárias e desperdício de água, energia elétrica combustível, entre outros;
• usar equipamentos ou outros recursos da Empresa para fins particulares, sem prévia autorização;
• usar programas e ativos que não sejam licenciados pela Empresa;
• usar sistemas e ferramentas de trabalho para práticas ilegais ou impróprias, obtenção de vantagens pessoais, acesso a conteúdo imoral ou ofensivo, etc.
Como forma de garantir a manutenção e a qualidade do patrimônio da Empresa, espera-se que os Colaboradores:
• comuniquem qualquer caso de perda, má utilização ou furto de patrimônio;
• observem e sigam a legislação vigente e normas internas sempre que estiverem de posse de algum recurso ou equipamento da Empresa;
• devolvam os recursos e equipamentos concedidos pela Empresa para realização das atividades no momento do desligamento ou sempre que solicitado.
A InnVitro destaca que, com o intuito de garantir o uso adequado de seus recursos, e-mails e computadores da Empresa podem ser monitorados e, portanto, devem ser utilizados de maneira responsável.
11. PROPRIEDADE INTELECTUAL
Propriedade Intelectual pode ser entendida como a aplicação dos conhecimentos dos Colaboradores e Stakeholders da InnVitro com o intuito de agregar valor à Empresa, por meio de patentes, marcas registradas, fórmulas, processos internos, know how, informações técnicas, papers, publicações acadêmicas, pesquisas, cursos e webninars, entre outras informações sigilosas que, se divulgadas a terceiros podem favorecer Concorrentes, em detrimento da Empresa.
A InnVitro acredita no potencial de seus Colaboradores e Stakeholders, bem como em sua disposição de agir sempre em favor do desenvolvimento sustentável da Empresa. Contudo, para evitar que possíveis prejuízos ocorram, destacamos ser de extrema importância que a Propriedade Intelectual da InnVitro seja respeitada.
Caso algum Colaborador tenha interesse em utilizar a InnVitro como fonte de estudo para trabalho acadêmico, o Grupo de Ética deve analisar a solicitação e aprovar o estudo e também a utilização ou não do nome da InnVitro.
DESTA FORMA, RESSALTAMOS QUE NÃO É PERMITIDA A REALIZAÇÃO DE CÓPIAS, TRANSMISSÃO OU DISTRIBUIÇÃO DE INFORMAÇÕES E CONTEÚDO INTERNO DA EMPRESA, SEM A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO.
Os documentos e as informações desenvolvidos, fornecidos e disponibilizados para o desempenho das atividades são de Propriedade Intelectual da INNVITRO. Portanto, a atualização e divulgação de qualquer item deve ser formal e previamente autorizado.
12. ATIVIDADE SINDICAL, POLÍTICA E RELIGIOSA
A InnVitro respeita e aceita a livre associação sindical dos seus Colaboradores, e reconhece as entidades sindicais como representantes legais dos seus funcionários. Portanto, a Empresa busca manter o diálogo com estas entidades como forma de solucionar possíveis conflitos de natureza trabalhista ou sindical.
A InnVitro também respeita a pluralidade política e religiosa de seus Colaboradores e acredita que o debate político é saudável, pois promove a democracia e a diversidade de ideias. Desta forma, com o intuito de garantir o bom andamento das atividades e respeitar as diferentes preferências políticas e crenças religiosas, a Empresa apresenta as seguintes restrições:
• atividades políticas e religiosas não devem ser realizadas nas dependências da Empresa e/ou a serviço dela;
• o exercício destas atividades não deve trazer qualquer tipo de impacto, positivo ou negativo em relação ao desempenho do Colaborador;
• é vedada a utilização da imagem da InnVitro para realizar campanha política ou atividade religiosa.
Além disso, incentivamos o voto e a participação conscientes no processo eleitoral e recomenda que os Colaboradores analisem, por meio das ferramentas públicas, o histórico de políticos e partidos.
13. MÍDIAS SOCIAIS
Para possibilitar o relacionamento da empresa com seus Colaboradores e Stakeholders, a InnVitro disponibiliza canais oficiais nas redes sociais e demais mídias digitais. Nestes canais, o Colaborador deve limitar-se à exposição de informações que não comprometam a imagem ou a confidencialidade de informações da Empresa e de pessoas e instituições a ele relacionadas.
No caso do uso de Mídias Sociais, tais como Facebook, LinkedIn, Twitter, Pinterest, blogs, Instagram, Youtube, fóruns de discussão, etc., as informações expostas serão de responsabilidade do Colaborador. Não são aceitáveis relatos que envolvam difamação, discriminação, falta de respeito ou qualquer afirmação que não seja compatível com os valores da Empresa.
Desta forma, não são permitidas:
• publicações que emitam juízos de valor ou opiniões sobre a Empresa, outros Colaboradores, Fornecedores, Parceiros, Clientes ou Concorrentes;
• divulgação de informações que não sejam de domínio público, e;
• uso da imagem da Empresa (logomarca ou qualquer outro símbolo institucional) para a criação de sites, blogs ou perfis sociais não oficiais.
14. QSMS (QUALIDADE, SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE)
A InnVitro busca promover um ambiente de trabalho com bons níveis de higiene, ergonomia, equipamentos, proteção pessoal e tratamento adequado para a guarda e manuseio de material perigoso.
Para que um ambiente de trabalho seguro seja garantido, espera-se que todos os Colaboradores observem o conjunto de regras, práticas e leis que se aplicam às suas atividades para segurança e saúde, bem como tomem as precauções necessárias para a sua proteção, de seus colegas de trabalho e visitantes, em atividades nos ambientes interno e externo.
A InnVitro desenvolve suas atividades com preocupação e responsabilidade ambiental. As operações estão sujeitas à legislação ambiental e devem estar sempre pautadas no compromisso de minimizar qualquer impacto adverso ao meio ambiente. O armazenamento de materiais perigosos e o descarte dos produtos devem ser feitos de forma apropriada.
Ressaltamos que todos devem utilizar de forma otimizada os recursos disponíveis e contribuir com a coleta seletiva e reciclagem do lixo.
TEMOS A PREOCUPAÇÃO DE QUE OS SEUS COLABORADORES POSSUAM HÁBITOS SAUDÁVEIS. COM O INTUITO DE GARANTIR A SEGURANÇA DE TODOS OS NOSSOS COLABORADORES NÃO É PERMITIDO QUE OS FUNCIONÁRIOS DESEMPENHEM AS SUAS ATIVIDADES SOB EFEITO DE ÁLCOOL OU SUBSTÂNCIAS, LÍCITAS OU ILÍCITAS, QUE POSSAM IMPACTAR DE FORMA NEGATIVA SUAS ATIVIDADES OU CAUSAR RISCO AOS DEMAIS COLABORADORES.
Estimulamos práticas de prevenção aos problemas de saúde como a prática constante de atividade física e a suspensão do uso de tabacos de qualquer tipo.
Solicitamos que Colaboradores que, por ventura, estiverem sob tratamento médico e façam uso de medicamentos que possam interferir em seus reflexos e comprometer a segurança, tanto própria quanto dos demais colegas, comuniquem a situação ao seu superior imediato.
O porte de armas nas dependências da empresa apenas será permitido aos Colaboradores previamente autorizados e habilitados, e somente durante o desempenho de suas atividades, atendendo a legislação vigente.
15. DIVERSIDADE
A InnVitro valoriza a diversidade entre os Colaboradores, oferece oportunidades iguais em todos os aspectos de trabalho e não admite discriminação entre Colaboradores, Clientes, terceiros e Parceiros, de qualquer natureza: sexo, idade, estado civil, religião, entre outras.
O respeito a diversidade deve ser desde o momento do processo seletivo e em todas as decisões relativas à contratação, promoção e desenvolvimento organizacional.
16. VIOLAÇÕES AO CÓDIGO
Qualquer violação ao presente Código de Conduta Ética será analisada pelo Grupo de Ética e estará sujeita às medidas disciplinares cabíveis.
Ressaltamos que, buscando o sucesso e o desenvolvimento sustentável das atividades da Empresa, todos os Colaboradores devem comunicar qualquer tipo de comportamento que esteja em desacordo com o Código de Conduta Ética.
É de responsabilidade de todos a comunicação de desvios, utilizando os canais disponíveis. Adicionalmente, destacamos que não haverá punição ou será permitido qualquer tipo de retaliação aos Colaboradores que realizarem de boa fé denúncias de violações ou suspeitas, mesmo que não comprovadas, do descumprimento de normas, sendo esta conduta encorajada. Contudo, a omissão perante esse tipo de situação poderá acarretar corresponsabilidade e as sanções cabíveis ao Colaborador.
O desrespeito às regras estabelecidas no Código de Ética serão avaliadas e caberão medidas punitivas como advertência, suspensão ou desligamento, que serão adotadas conforme a legislação vigente.
17. CANAL DE ÉTICA
A InnVitro mantém à disposição dos Colaboradores o Canal de Ética cujos objetivos são:
• permitir o relato de forma segura, confidencial e, se desejada, anônima, de transgressões aos procedimentos, políticas, regulamentações e legislação vigentes, bem como de desvios de comportamento ético e moral.
• obter informações para mitigar os riscos às Pessoas, Informações, Ativos, Operações, Resultados e Imagem.
• atender às boas práticas de governança corporativa.
O primeiro canal para dúvidas sobre o tema ética é seu gestor, e, caso não se sinta confortável com as opções anteriores, utilize o canal de ética sempre que existir algum critério que não esteja claro o suficiente no código.
Nestes canais podem ser feitas denúncias de:
• não conformidade aos procedimentos e políticas internas;
• desvio de comportamento;
• assédio moral, agressão física ou discriminação;
• assédio sexual;
• relacionamento íntimo com subordinação direta, mesma área ou áreas que gerem risco (exemplo: pagamentos, aprovações e contratações);
• favorecimento ou Conflito de interesses;
• vazamento ou uso indevido de informações;
• pagamento ou recebimento indevidos;
• fraude;
• roubo, furto ou desvio de materiais e/ou ativos da empresa;
• destruição ou danos aos ativos da empresa;
• uso ou tráfico de substâncias proibidas;
• violação de leis trabalhistas;
• violação de leis ambientais;
• violação de leis não explícitas nas demais categorias; e
• outros
Estes canais são gerenciados por um grupo interno, o que garante a confidencialidade das informações e a possibilidade de o Colaborador realizar denúncias anônimas, caso assim o deseje.
RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS
O registro de denúncias pelos Colaboradores pode ser realizado por meio dos seguintes canais:
Web: www.innvitro.com.br
18. GRUPO DE ÉTICA
Com o objetivo de esclarecer dúvidas, analisar situações de descumprimento às normas e garantir a observância e cumprimento do presente Código de Conduta Ética, a InnVitro possui um Comitê de Ética com composição e atribuições a seguir especificados.
O Grupo de Ética é composto pelos seguintes membros:
• Diretora Executiva.
• Diretora Administrativa.
São atribuições do Grupo de Ética:
• zelar e definir os princípios éticos a serem observados por todos os Colaboradores, realizando a revisão periódica destes princípios e submetendo-os à aprovação da Diretora Executiva;
• avaliar as denúncias de casos de violação do Código de Conduta Ética e recomendar ações a serem tomadas;
• deliberar e esclarecer dúvidas de interpretação das diretrizes;
• verificar como serão analisadas e tratadas as situações que não estejam previstas no Código de Conduta Ética;
• garantir o sigilo sobre o denunciante, quando expressamente solicitado por este;
• recomendar as providências em casos de caracterização de Conflito de interesse;
• tratar todos os assuntos que sejam levados ao seu conhecimento, dentro do mais absoluto sigilo, preservando os interesses de imagem da InnVitro e dos Stakeholders.
TERMO DE CONHECIMENTO E COMPROMISSO DE ÉTICA E CONFLITO DE INTERESSE
Todos os Colaboradores da InnVitro deverão assinar o Termo de Conhecimento e Compromisso de Ética e Conflito de Interesses. Por meio deste instrumento, afirmam ter lido, concordado e comprometem-se a zelar pela aplicação das normas e princípios contidos no Código de Conduta Ética e na Política Anticorrupção.
A InnVitro disponibiliza o Código de Conduta Ética, a Política Anticorrupção e o Termo de Conhecimento e Compromisso de Ética e Conflito de Interesses por meios eletrônicos.
O Colaborador deve também declarar no Termo de Conhecimento e Compromisso de Ética e Conflito de Interesses eventuais situações de Conflito de interesse ou que possam enquadrar-se dentre as relacionadas no Código de Conduta Ética e na Política Anticorrupção, inclusive sua eventual participação em outras empresas ou sociedades. O termo deve ser atualizado sempre que surjam novas situações ou quando o Colaborador passar a ter conhecimento de tais situações.