Proibição de testes em animais para cosméticos
- Izabel Vianna Villela, PhD, DABT

- 13 de ago.
- 3 min de leitura
Em 30 de junho de 2025, foi sancionado o Projeto de Lei nº 3062/2022, que veta a utilização de animais vivos em testes laboratoriais para cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes, promovendo a harmonização da legislação brasileira aos padrões internacionais.

Além dos aspectos éticos, a transição de métodos baseados em modelos animais para abordagens alternativas visa aprimorar a predição de efeitos tóxicos em seres humanos. Ensaios realizados com células e tecidos de origem humana frequentemente apresentam resultados mais alinhados aos potenciais efeitos na população, oferecendo vantagens em relação aos modelos tradicionais com animais e aumentando a precisão das avaliações de segurança dos produtos.
Assim como observado em outros países, a implementação dessa proibição ocorreu de forma gradual, acompanhada pela evolução normativa nacional, iniciada pela Lei Arouca A promulgação desta Lei (Lei nº 11.794/2008) representou um marco na regulamentação da experimentação animal no Brasil, disciplinando sua utilização em ensino e pesquisa, bem como as condições de manutenção e realização dos ensaios, com ênfase no bem-estar animal.
Um dos principais avanços introduzidos pela Lei Arouca foi a criação do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), órgão democrático composto por representantes de instituições científicas e sociedades protetoras de animais legalmente constituídas, responsável pelas seguintes atribuições:
expedir e assegurar o cumprimento de normas referentes ao uso humanitário de animais em ensino e pesquisa científica;
credenciar instituições nacionais para criação ou utilização de animais nessas atividades;
monitorar e avaliar a introdução de técnicas alternativas ao uso de animais.
Destacando esta última competência, o CONCEA estabeleceu uma câmara permanente dedicada à avaliação de métodos alternativos. Em setembro de 2014, publicou a Resolução Normativa nº 18 (RN 18), que aprovou, pela primeira vez, 17 métodos alternativos para sete desfechos toxicológicos. Estipulou-se prazo de cinco anos para priorização desses métodos em relação às versões tradicionais.
Este período tornou-se decisivo com a publicação, pela ANVISA, da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 35/2015, que definiu critérios para aceitação dos métodos alternativos recomendados pelo CONCEA, conferindo-lhes força regulatória e impactando significativamente o setor produtivo regulado pela agência.
Entre 2016 e 2022, foram editadas mais quatro RDCs, aprovando outros 24 métodos alternativos. Em setembro de 2019, ao término do prazo determinado pela RN 18, tornou-se oficial o uso prioritário dos métodos alternativos para os desfechos toxicológicos abrangidos, em toda atividade de pesquisa básica ou aplicada, inclusive na prestação de serviços para fins regulatórios.
No entanto, até então, nenhuma resolução impunha a vedação do uso de animais. Somente a partir da Resolução Normativa nº 58 do CONCEA/MCTI, de 2023, foi proibido o uso de animais em testes para cosméticos e produtos de higiene pessoal, no entanto ainda era permitido quando a ausência de dados prévios não assegurassem a segurança do produto.
A nova legislação, contudo, amplia essa vedação, proibindo testes em animais para fins de avaliação de segurança e eficácia de cosméticos, mesmo na ausência de dados prévios, e ainda veda a comercialização no Brasil de produtos testados em animais no exterior.
É fundamental observar que esta medida não representa uma proibição total do uso de animais de experimentação no Brasil, uma vez que diversos produtos, como brinquedos, itens de limpeza, agroquímicos, alimentos, dispositivos médicos, fármacos entre outros, ainda necessitam de testes em animais para aprovação conforme as exigências legais. No entanto, trata-se de um avanço relevante que posiciona o Brasil em alinhamento com outros mercados internacionais.
A produção de cosméticos seguros sem testes em animais é viável atualmente graças à validação e disponibilidade de diversos métodos alternativos, como ensaios in silico, in chemico, in vitro e ex vivo. A avaliação desses produtos por um toxicologista qualificado é fundamental, envolvendo uma análise criteriosa das aplicações e limitações de cada método, robustez e coerência científica dos dados para a avaliação do risco e comprovação da segurança dos produtos. A ausência de testes em animais não implica na inexistência de avaliação de risco. Pelo contrário, a avaliação de risco constitui uma ferramenta essencial para resguardar a saúde pública, devendo ser conduzida de forma criteriosa, documentada e por profissionais devidamente capacitados.
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Obrigada pela sua audiência! Até breve!
Izabel Villela, PhD, DABT







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