O alinhamento das atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimentos de novas moléculas aos princípios dos 3Rs é um esforço que vem de longa data. Em 1959, o zoologista William M. Russel e o microbiologista Rex L. Burch apresentaram o conceito de Redução, Refinamento e Substituição (em inglês, Reduction, Refinement, Replacement) e, desde lá, a sociedade vem se adequando a estes princípios pelo desenvolvimento dos chamados métodos alternativos ao uso de animais. (Leia nosso post sobre NAMs aqui)
Na Toxicologia, a forma de avaliar efeitos tóxicos e o modo de ação dos agentes tóxicos também está cada vez mais direcionada para tecnologias alternativas ao uso de animais, com foco na compreensão de eventos moleculares e celulares, e o uso de sistemas teste relevantes para a espécie alvo que está sendo avaliada. Estes conceitos também estão presentes no campo regulatório, sendo fonte de constantes atualizações em agências reguladoras internacionais. Por este motivo, atualmente nos referimos a Novas Abordagens Metodológicas (NAMs), pois o foco vai além de substituir animais, mas busca uma melhor predição do efeito tóxico em seres humanos.
No Brasil, compete ao Concea monitorar e avaliar a introdução de técnicas alternativas que substituam a utilização de animais em ensino e pesquisa. A Resolução Normativa CONCEA nº 17/2014, recentemente substituída pela RN 54 (10/01/2022), já informava o reconhecimento no País de métodos alternativos ao uso de animais validados que tenham por finalidade a substituição, a redução ou o refinamento do uso de animais (Princípio dos 3Rs) em atividades de ensino e pesquisa e determinava o prazo de cinco anos para adequação (final do prazo: 2027).
Em 01/03/2023, um novo passo foi dado com a publicação da nova Resolução Normativa CONCEA nº 58, que dispõe sobre a proibição do uso de animais vertebrados, exceto seres humanos, em pesquisa científica, desenvolvimento e controle de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que utilizem em suas formulações ingredientes ou compostos com segurança e eficácia já comprovadas cientificamente. A RN 58 estabelece ainda a obrigatoriedade do uso de métodos alternativos em pesquisa científica, no desenvolvimento e controle da qualidade das formulações, ingredientes ou compostos cuja segurança ou eficácia não tenham sido comprovadas cientificamente. Os casos de irritações oculares ocasionados por pomadas de trançar cabelo, amplamente divulgados na mídia brasileira e que levaram a ANVISA a proibir a comercialização desses produtos em março de 2023, são um exemplo claro da importância de serem utilizados mecanismos confiáveis para avaliação da segurança de produtos, independentemente de serem considerados de grau 1 ou grau 2.
A equipe de toxicologistas da InnVitro lutou e contribuiu para a implementação de métodos alternativos desde o início dos anos 1990, quando montou o primeiro laboratório de prestação de serviços para utilização de métodos in vitro para a avaliação de genotoxicidade em substâncias que necessitam de registro (agroquímicos, fármacos, fitoterápicos, cosméticos, etc.). Ao longo de mais de 25 anos de trabalho, a equipe implementou, treinou pessoal e formou profissionais em diversos ensaios in vitro e métodos alternativos.
Desde sua fundação em 2014, a InnVitro já contribuiu com inúmeros cursos e treinamentos nacionais e internacionais na área de métodos alternativos ao uso de animais. Nossa CEO Izabel Villela, diplomada pelo American Board of Toxicology – ABT (2022), foi a especialista convidada na Plataforma Regional de Métodos Alternativos ao Uso de Animais – PremaSul, sendo Coordenadora do módulo teórico-prático do Ensaio de Micronúcleos in vitro. Também atuou como especialista convidada do INMETRO no Estudo Interlaboratorial do Ensaio de Micronúcleos in vitro além de participar ativamente na RENAMA (Rede Nacional de Métodos Alternativos).
A InnVitro também é especialista na implementação e desenvolvimento de novos métodos em laboratórios de prestação de serviço, contribuindo para o fortalecimento da rede de laboratórios que oferecem ensaios no Brasil.
Caso queira saber mais sobre o assunto, entre em contato em nossos canais de atendimento. Traga sua demanda que nós temos a solução.
Agradecemos a sua audiência!
Até Breve.
Miriam Benicio da Fonseca, MsC - COO
Comments