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Avaliação de risco não dietético de agrotóxicos: ferramenta para a proteção para a população.

A Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, entrou em vigor em dezembro de 2024, trazendo algumas mudanças significativas na avaliação da segurança dos agroquímicos. Não existem mais os desfechos toxicológicos proibitivos anteriormente definidos no Decreto 4074 de 2002. A grande mudança que esta legislação trouxe é que nenhum agrotóxico que apresente risco inaceitável poderá ser registrado. Embora não exista uma definição clara de o que é risco inaceitável na legislação, da perspectiva da ciência, entende-se que o risco é considerado inaceitável quando a exposição estimada é maior que o limite seguro estabelecido. Se a exposição não for alta o bastante para desencadear o perigo, ou seja, suficiente para que o efeito tóxico aconteça, o risco é aceitável. Por outro lado, se a exposição for alta o bastante para desencadear o risco, este risco é considerado inaceitável.


Avaliação de Risco não dietético de agrotóxicos

Em dezembro de 2025, foi publicada a RDC 998, que regulamenta o risco de operadores, trabalhadores, residentes e transeuntes.

A primeira etapa da avaliação exige o estabelecimento de limites seguros a partir das interpretações científicas dos estudos toxicológicos: Nível Aceitável de Exposição Ocupacional (AOEL) e Nível Aceitável de Exposição Ocupacional Aguda (AAOEL).

No entanto, a parte mais desafiadora é estimar a exposição. O Guia nº 84/2025 traz os requisitos para a Avaliação da exposição de operadores, trabalhadores, residentes e transeuntes para a avaliação do risco aos agrotóxicos. O documento traz as orientações para a realização da estimativa de exposição com base em uma calculadora desenvolvida no Brasil para padronizar a estimativa usando como base dados nacionais e internacionais.

Assim, juntamente com este guia, foi lançada a primeira calculadora Brasileira para estimativa de exposição ocupacional, o que representa um passo gigante na padronização entre as avaliações realizadas no Brasil e aproxima o ambiente regulatório nacional da realidade internacional. Atualmente, a utilização da calculadora avaliAR é obrigatória e é parte fundamental do processo da Avaliação de Risco.

A InnVitro conta uma equipe técnica altamente qualificada e com experiência em avaliação de risco. Entre em contato em nossos canais de atendimento.


Izabel Villela, PhD, DABT




Referências

LEI Nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023. Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem, a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental, de seus produtos técnicos e afins; revoga as Leis nºs 7.802, de 11 de julho de 1989, e 9.974, de 6 de junho de 2000, e partes de anexos das Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA Nº 998, de 21 de novembro de 2025. Dispõe sobre diretrizes para a Avaliação do Risco da Exposição de Operadores, Trabalhadores, Residentes e Transeuntes aos agrotóxicos, produtos de controle ambiental, afins e bioinsumos de uso fitossanitário.

GUIA nº 84/2025 – VERSÃO 1. Avaliação da exposição de operadores, trabalhadores, residentes e transeuntes para a avaliação do risco aos agrotóxicos.

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