O conceito de Saúde Única (ONE HEALTH) como a união indissociável entre a saúde humana, animal e ambiental vem, cada vez mais, se apresentando como a forma obrigatória de pensar a avaliação e controle de substâncias. Entende-se que não é mais possível pensar nos compartimentos ambientais de forma separada, pois a saúde (ou a falta dela) de um compartimento impacta diretamente em outro.
Para produtos desenvolvidos para uso humano ou que, durante seu uso pretendido, resultem em exposição de indivíduos ou populações, além da avaliação do risco toxicológico para humanos, deve ser realizada a Avaliação do Risco Ambiental (ARA).
Conceitualmente, risco conhecido é o produto da toxicidade (perigo) de uma substância multiplicado por sua exposição. Isto significa que, para haver um risco, é necessário que exista um potencial tóxico e uma exposição suficiente para desencadear este potencial tóxico. Assim, quando pensamos em risco para humanos, é necessário avaliar o potencial tóxico para a espécie alvo (humanos) e estimar a exposição potencial durante o uso pretendido. No Brasil, este tipo de avaliação é regulamentado pela ANVISA e a forma de executar esta avaliação depende de cada tipo de produto.
A questão é que, no contexto de ambiente, a toxicidade e a exposição precisam ser entendidas para diferentes organismos. A toxicidade de um composto a organismos aquáticos é diferente da ação deste mesmo composto sobre polinizadores ou sobre organismos terrestres. Esta diversidade de organismos, exposições e interações traz uma maior complexidade para a avaliação de risco ambiental. Por sua vez, no Brasil, esta avaliação é regulada pelo IBAMA, e somente um número ainda bem limitado de cenários está regulamentado.
O ARA é uma exigência consolidada para a indústria de agroquímicos, uma vez que são produtos utilizados diretamente no ambiente. Já existem diferentes modelos para avaliação de risco ambiental para polinizadores, organismos aquáticos, organismos terrestres, anfíbios, repteis, aves e mamíferos. Embora a legislação brasileira tenha definido o guia para condução do ARA somente em polinizadores, muito já se fala sobre esta avaliação para outros grupos de organismos. Com a aprovação da lei 14785:2023 (nova lei dos agrotóxicos), a avaliação ambiental ganha ainda mais importância, pois somente serão aprovados produtos que apresentarem risco aceitável, e este enquadramento inclui a avaliação de risco para humanos e de risco ambiental.
Mas, o conceito de Saúde Única vem trazendo este olhar também para outros segmentos da indústria. Recentemente, a Agência Europeia de medicamento publicou um guia abordando a avaliação do risco ambiental de medicamentos de uso humano. Neste contexto, o risco deve ser avaliado pensando no uso pretendido dos fármacos, qual concentração pode chegar até o ambiente e que tipo de efeito ele pode causar.
De maneira geral, a avaliação de risco ambiental utiliza dados físico-químicos, de persistência no ambiente e dados de toxicidade a diferentes espécies de diferentes compartimentos ambientais. Existem vários modelos de cálculo que podem ser utilizados, e a abordagem varia de acordo com o produto que está sendo avaliado e a legislação que está sendo atendida.
Uma das grandes preocupações levantadas é o quanto os modelos aplicados em outros locais como Europa e América do Norte são representativos do nosso ambiente brasileiro. Muitos dados ainda precisam ser gerados para que esta pergunta possa ser respondida. Outra questão frequente é o que pode ser considerado risco aceitável? O conceito indica que risco aceitável acontece quando a exposição não é suficiente para que o perigo (toxicidade) aconteça. Assim, a exposição precisa ser menor do que o limite no qual a toxicidade começa a aparecer, e isso para cada espécie.
O desenvolvimento do conhecimento nesta área é fundamental para que a saúde do planeta seja assegurada. A pesquisa científica, difusão de sua utilização, treinamento de equipes e sua inclusão como dados de registro contribuem para quena Avaliação de Risco Ambiental venha ganhando cada vez mais peso regulatório.
Estes conceitos tornam a elaboração do Relatório de Avaliação de Risco Ambiental – ARA complexa, exigindo um corpo técnico especializado, a união de vários conhecimentos e de profissionais com experiência neste tipo de avaliação.
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Obrigada pela sua audiência! Até breve!
Izabel Villela, PhD, Dabt
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